Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, em suas Primeira e Segunda Turmas, têm dissentido acerca do cabimento da denominada exceção de pré-executividade formulada após o ajuizamento de embargos à execução fiscal. A respeito desse tema, uma das controvérsias atuais é a consumação ou não de preclusão em desfavor do executado, que, diante da Fazenda Pública exequente, pretenda alegar argumentos defensivos não veiculados anteriormente em embargos à execução fiscal. Sobre a problemática, o sócio do Escritório Torreão Braz Advogados, João Pereira Monteiro Neto, manifesta sua opinião em artigo publicado na edição de 6 de outubro de 2025 do site Migalhas (migalhas.com.br). O inteiro teor do texto pode ser conferido no seguinte link:
Embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade
em Direito Civil Direito Tributário